IVA – Valor tributável na importação Atualização da tabela optativa das despesas acessórias

IVA – Valor tributável na importação
Atualização da tabela optativa das despesas acessórias
(Ofício Circulado n.º 25047/2024, de 10 de dezembro, da DSIVA/AT)

 «O valor tributável do IVA na importação de bens é constituído pelo valor aduaneiro, adicionado de outros elementos, incluindo as despesas acessórias, na medida em que nele não estejam compreendidos, conforme prevê o artigo 17.º do Código do IVA.

O Ofício-Circulado n.º 25015, de 2023-12-28, procedeu à divulgação de instruções administrativas sobre o valor tributável na importação de bens e a aplicação da tabela optativa das despesas acessórias, tendo procedido à atualização desta com efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Considerando a necessidade de manter atualizados os valores médios optativos utilizados no apuramento do valor tributável na importação de bens, procede-se à divulgação, em anexo, da tabela optativa das despesas acessórias a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025.

ANEXO

Tabela optativa das despesas acessórias

Vias   Valor por 100 kg ou fração (€)
Marítima Granéis 0,75
Outros 1,38
Rodoviária Mercadorias apresentadas nas instalações do importador 0,60
Carregamento completo (desalfandegamento junto da estância aduaneira sem operações de descarga) 0,99
Outros 6,75
Férrea 0,99
Aérea Carga geral 37,40
Carga expresso Valor até 30 kg 11,21
Valor até 10 kg se o valor intrínseco não exceder € 150 3,73

O Subdiretor-Geral

(Fernando Campos Pereira)»

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